LEI Nº 2423, De 02 de junho de 1999.

(Vide Lei nº 3331/2015)
(Revogada pela Lei nº 3480/2016)

DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 2601/99, de 02/06/99.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas, junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, para fins de elaboração e execução orçamentárias, as seguintes Secretarias:

1 - Secretaria Municipal de Finanças;

2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

3 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;

4 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

5 - Secretaria Municipal da Família, Criança e Bem Estar Social;

5 - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 3226/2013)

6 - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

7 - Secretaria Municipal de Administração;

7 - Secretaria Municipal da Saúde;

8 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;

10 - Secretaria Municipal da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Os cargos a serem preenchidos serão de provimento em comissão, conforme o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE JUNHO DE 1999.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.